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segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

DPVAT - Indenização: Perguntas e Respostas

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João Cruzué


Fiz uma pequena pesquisa do assunto, para deixar o assunto"mastigado" para você. Se depois de ler umas duas vezes as informações abaixo ainda tiver dúvidas, ligue diretamente para o SAC - Serviço de Atendimento Gratuito ao Consumidor do DPVAT. 0800 022 1204. A ligação é gratuita.

Meu propósito, é que você consiga sua indenização diretamente nos pontos de indenização: Atendimento autorizado

ou digite: www.dpvatseguro.com.br/pontos-de-atendimento-autorizados.aspx

Você clica com o mouse no seu estado no Mapa do Brasil, que vai se abrir uma página onde vai aparecer uma lista de municípios. Se o seu município não constar da lista, escolha o município mais próximo.

dpvat


Se for bem sucedido/a no seu propósito, se lembrar, envie um email para mim ( cruzue@gmail.com) contando como foi, para que o que não estiver escrito aqui, possa ser complementado. Boa sorte.


1 . Como evitar o golpe do DPVAT


a) O pedido de indenização do Seguro DPVAT não deve ser entregue a terceiros. Ele deve ser aberto DIRETAMENTE no ponto de atendimento oficial e acompanhado por quem tem direito à indenização.

b) Pedir, acompanhar e receber a indenização do DPVAT são serviços gratuitos. Não abra mão de parte da indenização pagando desnecessariamente comissões ou honorários a terceiros.

c) A indenização do DPVAT é liberada em até 30 dias quando o pedido é feito nos pontos de atendimento autorizados. Fique atento: pedidos feitos na justiça levam anos para ser liberados.


2. Prazo para fazer o pedido?

a) O prazo para fazer o pedido de indenização é de 3 (três) anos a contar da data do acidente.

b) Informações para fazer o pedido: Prepare o Pedido aqui.

Ou digite: http://www.dpvatseguro.com.br/prepare-o-pedido-de-indenizacao.aspx



3. Quem pode receber e quanto?


Cobertura


4 . Cobertura

Estão cobertos acidentes de trânsito ocorridos nos últimos 3 anos, envolvendo veículo automotor de via terrestre (*), que tenham causado morte, invalidez permanente ou despesas médico-hospitalares.

(*) É aquele que tem motor próprio e roda em terra ou asfalto, ou seja, é um carro de passeio, caminhão, ônibus, micro-ônibus ou trator. Lembre-se: trens, bicicletas e barcos não se enquadram como veículo automotor de via terrestre.



5. Dicas para receber mais rápido

a) Dê entrada em ponto de atendimento autorizado, o pedido é 100% grátis e sua indenização sai em até 30 dias.

b) Acompanhe de perto o andamento do seu pedido de indenização pelo Site DPVAT ou pelo SAC 0800 022 1204. Nestes canais você recebe informações seguras sobre todas as etapas de análise do pedido até o recebimento da indenização.

c) Site do DPVAT: www.dpvatseguro.com.br ou: Dpvat Seguro


6. quem tem direito à indenização?

a) A vítima ou o terceiro que tenha custeado as despesas médicohospitalares do acidentado, casos que resultem em despesas com assistência medica, hospitalar e suplementar.

b) A vítima, nos casos de acidentes que resultem em invalidez permanente, inclusive invalidez parcial.

c) No caso de morte os beneficiários do seguro conforme legislação, seguem a seguinte ordem: em primeiro lugar o conjugue ou companheiro (a), em segundo lugar os filhos, e terceiro lugar os pais ou os avós, na falta deste os irmãos, tios ou sobrinhos da vítima.


d) Quem escolhe como receber a indenização ou o reembolso é a vítima ou o beneficiário; veja: Crédito em conta corrente do Banco do Brasil, Crédito em conta corrente de outro banco (DOC) ou Pagamento contra recibo (ordem de pagamento) em qualquer agência do Banco do Brasil.


Nota: Não pode ser conta poupança, nem em nome de terceiro; na falta de uma conta corrente, a vítima e/ou beneficiário deverá optar pela ordem de pagamento.

e) Se de um acidente resultarem várias vítimas, todas serão indenizadas individualmente. Ou seja, cada vítima tem o direito de receber o valor de sua indenização ou reembolso;

f) O seguro será pago independentemente da apuração de culpa;

g) O seguro será pago ainda que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou que não seja identificado, EXCETO se a vítima for o proprietário do veículo e este estiver com o pagamento do prêmio do seguro obrigatório (DPVAT) atrasado, isto é inadimplente;

h) O terceiro que tenha custeado as despesas médicas, hospitalares e suplementares da vítima, receberá o reembolso das despesas comprovadas, sendo necessário à apresentação do termo de cessão de direitos.

i) A vítima, que não tenha custeado as despesas médicas e hospitalares ou suplementares, também poderá receber o reembolso das despesas comprovadas se apresentar cessão de direitos ou termo de anuência do terceiro que efetuou o pagamento das despesas;

j) As despesas médico-hospitalares ou suplementares serão reembolsadas nas hipóteses em que a assistência médica seja prestada por pessoa física ou jurídica, sem convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS);

l) Despesas médicas são todos e quaisquer tratamentos médicohospitalares e suplementares, devidamente comprovados.

m) Exemplos de tratamentos suplementares: fisioterapia, fonoaudiologia, aluguel de cadeira de rodas, muletas, cama ou colchão hospitalar, etc.

n) Despesas dentárias também são cobertas, desde que comprovadamente decorrentes de acidente de veículo automotor de via terrestre ou por sua carga;

o) As vítimas menores de dezesseis anos deverão pleitear a indenização por meio de representante legal. As vítimas que possuam entre dezesseis e dezoito anos poderão receber diretamente o seguro, desde que assistidos, ou com alvará judicial.


Fontes:

Dpvat seguro.com.br

http://www.mp.to.gov.br/servicos/dpvat.pdf



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sexta-feira, 4 de julho de 2008

DPVAT - como receber a Indenização do seguro obrigatório


Telefone gratuito do Dpvat: 0800-221204

Mensagens de João Cruzué para você ouvir a voz de Deus

Dpvat
leia com cuidado este aviso.


Reportagem: João Cruzué

INFORMAÇÕES

0800-221204 - Telefone gratuito da Central de Atendimento do DPVAT.

O DPVAT é um direito que todo cidadão tem, mas ainda é pouco conhecido pela sociedade. Ele garante à vitima de acidente de trânsito, ou seu beneficiário, uma indenização de R$ 13,5 mil em caso de morte, até R$13.500,00 para invalidez permanente, e até R$ 2.700,00, por pessoa, para cobertura de despesas médicas e hospitalares. Direitos: Quem pode usar

Todas as vítimas de acidente de trânsito causado por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, têm direito a receber o benefício, seja o motorista, o passageiro ou o pedestre, independentemente da apuração de culpa.

Para requerer a indenização não é necessário o auxílio de intermediários, basta que o interessado - o próprio acidentado ou seu beneficiário - compareça a uma das seguradoras que integram o convênio DPVAT, portando todos os documentos necessários.

O pedido de indenização é de até três anos, a contar da data do acidente. Caso o tratamento médico já esteja em andamento e a hipótese da incapacidade física ainda não tenha sido atestada pelo Instituto Medico Legal - IML -, o prazo será contado a partir da elaboração do laudo conclusivo do IML. O pagamento da indenização é liberado após 30 dias da entrega da documentação na seguradora.

Se houver mais de uma vítima em um mesmo acidente, todas serão indenizadas individualmente, para que cada uma tenha o direito de receber o valor integral individual de sua indenização ou reembolso.Veja a legislação aqui: Lei 6194/74 .


Perguntas & Respostas

Respostas de Carlos José dos Santos, diretor do departamento de sinistros da Vila Velha Corretora de Seguros à jornalista a jornalista Sophia Camargo


1. Pergunta: já fui atrás de várias empresas que acionam o DPVAT, mas elas pedem sempre porcentagens muito altas. Gostaria de saber se tem alguma maneira de eu mesmo dar entrada nestes documentos? Tenho todas as documentações mas não tenho o endereço para o envio dos mesmos.

Resposta: Não é necessário contratar nenhum tipo de intermediário para dar entrada no seguro DPVAT. Basta comparecer a qualquer uma das seguradoras que fazem parte do convênio DPVAT (lista em seguradoras - acima) com os documentos que comprovem o acidente e os danos resultantes do mesmo. Para saber qual é a documentação completa necessária para cada tipo de indenização, vá ao link documentos necessários - também acima. Entre no link e saiba como solicitar a sua indenização. Para cada tipo de acidente e conseqüência (morte, invalidez ou danos hospitalares), são necessários diferentes tipos de documentos, que você descobre informando o tipo de acidente e o dano resultante. Se a documentação estiver completa, em até 15 dias o senhor receberá o valor da indenização.

2. Pergunta: no caso de acidente de trânsito com morte, quais são os documentos necessários para dar entrada no DPVAT? No caso de o filho ter morrido sem deixar dependentes, o pai e a mãe podem receber?

Resposta: A documentação pode variar (www.dpvatseguro.com.br), mas, normalmente, são requeridos o Boletim de Ocorrência do acidente, a certidão de óbito e o certidão de auto de necropsia fornecido pelo Instituto Médico Legal, a carteira de identidade e CPF, todos do acidentado, com fotocópia frente e verso. Os beneficiários do seguro DPVAT seguem a seguinte ordem quanto ao direito de receber a indenização: em primeiro lugar, o cônjuge ou companheiro (a); na falta deste, os filhos; na falta destes, os pais ou avós e, na falta destes, por fim, os irmãos, tios ou sobrinhos da vítima. Se os pais são os únicos herdeiros, além dos documentos citados anteriormente, costuma ser necessário também apresentar, além da documentação individual de cada herdeiro, uma declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil da vítima, se deixou ou não filhos ou companheira, e a certidão de Nascimento da vítima.

3. Pergunta: se o carro que causou o acidente que deixou uma vítima fatal estiver com seu licenciamento atrasado, o seguro DPVAT por morte será pago ou não?

Resposta: O seguro DPVAT será pago a todas as vítimas do acidente, sejam elas fatais ou não (poderão ser reembolsadas por despesas hospitalares ou invalidez) independentemente de o seguro do carro ter sido pago ou não. Somente o proprietário do veículo que não pagou o seguro obrigatório é que será impedido de receber a indenização. Se o proprietário do carro foi a pessoa que faleceu no acidente, seus beneficiários também não poderão solicitar o seguro DPVAT.

4. Pergunta: quais os direitos que eu tenho pagando o seguro obrigatório do carro caso eu me envolva em algum acidente?

Resposta: o seguro obrigatório, como o próprio nome já diz, é uma obrigação de todo proprietário de veículo automotor, seja ele uma moto, um carro, um ônibus, um caminhão. O proprietário que não paga o seguro obrigatório não está com o veículo devidamente licenciado, podendo ser multado e ter seu carro guinchado. Além disso, se o proprietário que não paga o seguro obrigatório se envolve em um acidente, ele não terá direito a indenização caso sofra danos hospitalares ou fique inválido. Se ele falecer, seus herdeiros também não poderão solicitar a indenização por morte.

5. Pergunta: quero saber se tenho o direito de receber o seguro obrigatório sendo que em 1995 sofri um acidente de carro, mas tive várias fraturas no rosto e precisei fazer plástica e reconstrução do olho direito. Ainda sofro com as conseqüências do acidente. Posso pedir o seguro ainda?

Resposta: Antes da entrada em vigor do Novo Código Civil, que passou a valer em 11.1.2003, o prazo para dar entrada no seguro era de até 20 anos. Agora, porém, passou a ser de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente. Há casos, porém, em que o prazo pode ser maior que 3 anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil. Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal - IML. No seu caso, é aconselhável que o senhor consulte uma das seguradoras conveniadas do DPVAT para verificar se ainda tem direito à indenização.

6. Pergunta: gostaria de saber se os familiares do passageiro morto em transporte coletivo têm direito à indenização no seguro DPVAT.

Resposta: Sim.

7 .Pergunta: paguei o DPVAT em maio do ano passado. Segundo meus cálculos, o mesmo terá validade por um ano. Devo pagar o mesmo somente em maio?

Resposta: Não. a vigência do seguro DPVAT é a mesma do ano civil. Os carros novos estão sujeitos à aplicação de "pro-rata". Um veículo adquirido no mês de julho, por exemplo, deve pagar apenas 6/12 do prêmio, pois estará coberto durante 6 meses no seu primeiro ano de circulação. O seguro obrigatório normalmente é pago junto com o IPVA, no começo do ano.

8. Pergunta: por que as companhias de seguro se recusam a receber os pedidos de indenização do DPVAT?

Resposta: Somente as seguradoras credenciadas junto ao convênio DPVAT podem receber este seguro (veja a lista abaixo), e estas não podem se recusar a receber o pedido do seguro. Se o fizerem, terão de ter uma explicação, como a prescrição do direito de receber o seguro. Se a companhia conveniada simplesmente se recusar a atender o seguradora, deverá ser denunciada ao Convênio DPVAT (Central DPVAT 0800-221204). O endereço da Ouvidoria do Seguro DVPAT é Rua Senador Dantas, 74 / 6o andar /CEP 20031-205 - Rio de Janeiro - RJ. No site oficial do seguro DPVAT (www.dpvatseguro.com.br) também é possível enviar um e-mail de reclamação, no link Fale Conosco.

9. Pergunta: Em janeiro de 2006 eu e meu marido sofremos um acidente de carro, e eu machuquei a coluna e tive de colocar titânio para fixar a mesma. Tenho direito a receber alguma indenização do DPVAT? A operação foi paga pelo plano de saúde.

Resposta: Pelo que entendo, a senhora não teve despesas hospitalares, pois todas foram pagas pelo plano de saúde. Neste caso, não cabe indenização de despesas hospitalares. Quanto à indenização por invalidez, que deve ser a que a senhora está se referindo, ela só será paga mediante laudo do Instituto Médico Legal, informando qual o grau de invalidez, além das demais documentações necessárias. Vale lembrar que o prazo de prescrição para o pedido do seguro DPVAT é de três anos a partir da data do acidente.

Publicação de Utilidade Pública - Gentileza do Blog Jornal Cristão.

João Cruzué








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