domingo, 30 de abril de 2017

Eleições 2017 Juiz marca audiência de Conciliação para CGADB



Consulta no TJRJ por:  João Cruzué em 30/4/17


Tipo do Movimento:
Decisão

JUIZ: DR. THOMAZ DE SOUZA E MELO

Descrição:
"Decisão conjunta processos 4747-71.2017.8.19.0202 e 0084255-87.2017.8.19.0001 Oferecem os Requerentes na medida cautelar embargos declaratórios, a fim de que esclareça este Juízo acerca dos mandatos dos integrantes dos Conselhos e Comissões da CGADB, alegando que a Requerida pretende fazer novas nomeações na Assembleia de 28/04/2017. Recebo os embargos, eis que tempestivos, e, no mérito, dou-lhes parcial provimento para esclarecer o que se segue. Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a CGADB é entidade privada, e regida por suas próprias normas, as quais devem ser respeitadas, em homenagem à autonomia privada da pessoa jurídica. cabe ao Judiciário intervir quando da prática de atos ilegais, e tão somente nestes casos, sob pena de imiscuir-se em esfera privada. Dito isto, acolho em parte os argumentos dos embargantes, para esclarecer que a prorrogação do mandato da mesa diretora e do conselho fiscal, conforme anterior decisão deste Juízo, por óbvio implica na prorrogação do mandato de todos aqueles cargos cujos mandatos estejam atrelados àqueles da mesa diretora, notadamente os dos integrantes dos Conselhos e Comissões, na forma do disposto nos arts. 49, §1o. e 75, §1o., ambos do Estatuto Social da CGADB. Intimem-se."


Informação importante:
Audiência de Conciliação marcada para 04.05.2017, às 14:00 horas.



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